TSTEDCiv-Ag-AIRR 1080-12.2018.5.12.0033
Omissão não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Omissão não caracterizada
- FGTS
- Grupo Econômico
- Prescrição e Decadência
- Nulidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA GRUPO ECONÔMICO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
FGTS; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional