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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1080-12.2018.5.12.0033

Omissão não caracterizada

  • Direito do Trabalho
  • Omissão não caracterizada
  • FGTS
  • Grupo Econômico
  • Prescrição e Decadência
  • Nulidade
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA GRUPO ECONÔMICO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

FGTS; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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