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Jurisprudências

TSTAIRR 0000460-31.2025.5.21.0024

Assistência judiciária gratuita: requisito do artigo 896, §1º-a, i, da CLT, não atendido

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Assistência judiciária gratuita
  • Requisito do artigo 896, §1º-a, i, da CLT, não atendido
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Observe-se que não há transcrição de nenhum trecho da decisão recorrida. Por conseguinte, é desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.

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