TSTRR 1000947-81.2017.5.02.0706
Contribuição assistencial: previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial
- Previsão em norma coletiva
- Empregado não sindicalizado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Contribuição / Taxa Assistencial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DIREITO DE OPOSIÇÃO. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, fixando a tese jurídica no sentido de que " É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição ". No caso em apreço , a despeito de o Tribunal Regional entender que " são ilícitos os descontos efetuados a título de contribuição assistencial dos trabalhadores não filiados ", não há manifestação acerca da existência ou não de direito de oposição assegurado ao autor, premissa fática essencial para verificação da incidência do tema 935 do STF. Com efeito, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida, ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial