Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.057.558

Lesão corporal decorrente de violência doméstica

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Lesão corporal decorrente de violência doméstica
  • Revisão da dosimetria e execução da pena
  • Supressão de instância
  • Writ indeferido liminarmente

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REVISÃO DA DOSIMETRIA E EXECUÇÃO DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Ao compulsar os autos, verifico que as insurgências suscitadas não foram submetidas à apreciação e tampouco analisadas pela Corte estadual, tratando-se, portanto, de matérias novas, somente ventiladas neste mandamus, não sendo possível suas análises diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.