TSTAg-RRAg-RRAg 1000394-87.2016.5.02.0441
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Não há nulidade a proclamar
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PÚBLICO – ÔNUS DA PROVA – ARGUIÇÃO DE PRELIMINARES DE NULIDADE POR OMISSÃO DO JULGADO E POR CERCEAMENTO DE DEFESA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Não há nulidade a proclamar. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE – MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora