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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 1000394-87.2016.5.02.0441

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • Não há nulidade a proclamar

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PÚBLICO – ÔNUS DA PROVA – ARGUIÇÃO DE PRELIMINARES DE NULIDADE POR OMISSÃO DO JULGADO E POR CERCEAMENTO DE DEFESA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Não há nulidade a proclamar. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE – MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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