TSTAg-RRAg 10589-49.2020.5.15.0053
Horas extras e intervalo intrajornada: óbice da súmula 126 do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras e intervalo intrajornada
- Óbice da súmula 126 do TST
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA . REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que o TRT, com fundamento no quadro probatório, notadamente a prova testemunhal, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da extrapolação da jornada de trabalho e do não gozo do intervalo intrajornada, em razão do trabalho superior a seis horas. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Multa Convencional; Limitação de Uso do Banheiro