Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10589-49.2020.5.15.0053

Horas extras e intervalo intrajornada: óbice da súmula 126 do TST

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras e intervalo intrajornada
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Verbas Rescisórias

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA . REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que o TRT, com fundamento no quadro probatório, notadamente a prova testemunhal, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da extrapolação da jornada de trabalho e do não gozo do intervalo intrajornada, em razão do trabalho superior a seis horas. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Multa Convencional; Limitação de Uso do Banheiro

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.