Jurisprudências
TSTEDCiv-RR 0010223-95.2023.5.15.0120
Horas extras: diferenças
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Diferenças
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART 896 DA CLT. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator