TSTAg-AIRR 1152-61.2020.5.12.0022
Competência da justiça do trabalho: regime celetista
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Regime celetista
- Adicional de Insalubridade
- Competência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO "MUNICÍPIO DE ITAJAÍ" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME CELETISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Matéria em discussão foi disciplinada pela lei 11.350/2006 em seu art. 8º sob os seguintes dizeres "Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa". A Lei Complementar do Município de Itajaí nº 91/2006 estabelece que o vínculo dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, deve ser mantida a competência desta justiça especializada para julgar a demanda. Encontrando-se o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Competência