TSTAg-AIRR 1000124-11.2025.5.02.0421
Pessoa com deficiência ou beneficiário reabilitado
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Pessoa com deficiência ou beneficiário reabilitado
- Cota prevista no art. 93, §1º, da lei 8.213/91
- Observância
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU BENEFICIÁRIO REABILITADO. COTA PREVISTA NO ART. 93, §1º, DA LEI 8.213/91. OBSERVÂNCIA. SÚMULA 126 DESTA CORTE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator