TSTAg-AIRR 0000691-46.2021.5.12.0025
Cerceamento do direito de defesa: cálculos de liquidação
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Cálculos de liquidação
- Óbice de natureza processual
- Transcrição
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, §1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. A parte recorrente procedeu à transcrição do acordão regional dissociada das razões recursais, o que impossibilita o cotejo analítico entre os argumentos apresentados e os fundamentos utilizados pela Corte de origem na solução da controvérsia. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator