TSTAIRR 0001519-76.2017.5.06.0016
Ilicitude da terceirização: subordinação direta e/ou estrutural não demonstrada perante as instâncias ordinárias
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Ilicitude da terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA E/OU ESTRUTURAL NÃO DEMONSTRADA PERANTE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator