TSTRR 20546-22.2018.5.04.0871
Execução: honorários de sucumbência da parte beneficiária da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Honorários de sucumbência da parte beneficiária da justiça gratuita
- Alteração da condição de hipossuficiência
- Comprovação
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO . No caso, o Tribunal Regional apreciou a questão à luz do conjunto probatório apresentado pela parte reclamada a fim de demonstrar a alteração da condição de hipossuficiência do reclamante. Nesse contexto, a discussão reveste-se de interpretação de legislação infraconstitucional, in casu, os arts. 790, §§ 3º e 4.º, da CLT, 14 da Lei 5.584/70, 98 e 99, § 2º, CPC/2015, que regulam a matéria, e exame das provas dos autos, razão pela qual não há que se falar em ofensa direta e literal dos arts. 2º; 5º, caput, II e LV da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional