TSTARR 1000195-32.2017.5.02.0473
–direito processual do trabalho: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- –direito processual do trabalho
- Adicional de periculosidade
- Adicional de insalubridade
- Horas extras –minutos residuais
- Diferenças a título de adicional noturno
- Multas convencionais
Ementa
–DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS –MINUTOS RESIDUAIS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS –BANCO DE HORAS. DIFERENÇAS A TÍTULO DE ADICIONAL NOTURNO. MULTAS CONVENCIONAIS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso, no início das razões do recurso de revista, dissociados das razões recursais, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso, no início das razões do recurso de revista, dissociados das razões recursais, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II- não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Contribuição / Taxa Assistencial; Descontos Salariais - Devolução; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Multa Convencional; Banco de Horas; Contagem de Minutos Residuais