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Jurisprudências

TSTARR 1000195-32.2017.5.02.0473

‎ –direito processual do trabalho: adicional de periculosidade

  • Direito do Trabalho
  • ‎ –direito processual do trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Adicional de insalubridade
  • Horas extras –minutos residuais
  • Diferenças a título de adicional noturno
  • Multas convencionais

Ementa

‎ –DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS –MINUTOS RESIDUAIS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS –BANCO DE HORAS. DIFERENÇAS A TÍTULO DE ADICIONAL NOTURNO. MULTAS CONVENCIONAIS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso, no início das razões do recurso de revista, dissociados das razões recursais, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso, no início das razões do recurso de revista, dissociados das razões recursais, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II- não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Contribuição / Taxa Assistencial; Descontos Salariais - Devolução; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Multa Convencional; Banco de Horas; Contagem de Minutos Residuais

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