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Jurisprudências

TSTED-RR 731-06.2017.5.13.0004

Exercício do cargo de gestão comprovado: recebimento de remuneração superior ao salário efetivo acrescido de 40%

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXERCÍCIO DO CARGO DE GESTÃO COMPROVADO. ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO SUPERIOR AO SALÁRIO EFETIVO ACRESCIDO DE 40%. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Embargos de declaração providos para, sanando contradição na fundamentação, esclarecer que, consoante decidido por esta Turma no acordão embargado, constatou-se na hipótese dos autos o atendimento do critério objetivo do artigo 62, parágrafo único, da CLT, já que a remuneração do reclamante percebida como "chefe de filial", foi superior à soma do salário do cargo efetivo acrescido de 40%. Embargos de declaração conhecidos e providos pra prestar esclarecimento, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando contradição, prestar esclarecimentos constantes da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

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