TSTAg-AIRR 0000390-53.2018.5.05.0008
Redirecionamento da execução para os sócios: trancendência da causa não examinada
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Redirecionamento da execução para os sócios
- Trancendência da causa não examinada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. TRANCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A discussão acerca do redirecionamento da execução para os sócios, em face do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação direta e literal dos artigos 1º, IV, 5º, II, XXII, XXIII, XXXIV, XXXV, LIV e LV, e 97 da Constituição da República. 3. Não se encontrando o Recurso de Revista fundamentado na hipótese prevista no artigo 896, § 2º, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator