TSTAg-AIRR 0100482-93.2018.5.01.0511
Ag-AIRR 0100482-93.2018.5.01.0511
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, não se conhece de recurso dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho quando as razões recursais não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão atacada. No caso dos autos, verifica-se que a parte não impugnou os fundamentos do decisum, mantido por seus próprios fundamentos, notadamente, a inviabilidade do seguimento do apelo, diante do óbice da Súmula nº 218 do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 21 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator