Jurisprudências
TSTAIRR 0000296-48.2023.5.09.0096
Jornada externa: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Jornada externa
- Horas extras
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 – JORNADA EXTERNA. HORAS EXTRAS. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator