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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10114-35.2023.5.03.0017

I –agravo: execução

Ementa

I –AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO (PLR). JUROS DA MORA. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA IMPOSTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III. DA CLT. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que constatado que o executado não observou o requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 2. No caso, o executado indicou genericamente ofensa ao art. 5º, LIV, da CR no início do recurso, sem proceder à demonstração analítica exigida pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT nos capítulos recursais correspondentes às matérias impugnadas. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. II - MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15). PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. 1. O simples fato de se interpor agravo e este ter sido julgado improcedente, ainda que por votação unânime, não autoriza a aplicação automática da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15 (art. 266, § 5º, do RITST). 2. Deve ser verificado se o agravo é efetivamente inadmissível ou infundado, interposto com o intuito protelatório, sob pena de a multa imposta resultar em afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Precedentes da SBDI-1/TST. 3. No caso, o executado apenas exerceu o seu legítimo direito à ampla defesa, com a pretensão de se obter um pronunciamento favorável pelo órgão colegiado, circunstância que torna inviável a aplicação da penalidade pretendida. Pedido rejeitado .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e desprover o agravo; ii) indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15, formulado em contrarrazões.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Litigância de Má-Fé; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Preclusão / Coisa Julgada; Honorários na Justiça do Trabalho

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