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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0010300-37.2019.5.15.0026

Omissão

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ ARGUIDO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. Constatada a omissão no acórdão embargado quanto ao exame do pedido de majoração da multa por litigância de má fé formulado em contraminuta ao agravo de instrumento, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para suprir o vício apontado. Contudo, ausentes os elementos que justifiquem o aumento da penalidade anteriormente fixada, não há falar em majoração da multa aplicada. Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 5 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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