TSTED-E-RR 9386-90.2005.5.12.0011
Matéria comum: análise conjunta
- Direito do Trabalho
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Contradição existente no acórdão embargado
- Programa de Incentivo à Demissão Voluntária
- Impossibilidade
- Auxílio-alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO E DA RECLAMANTE. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. CONTRADIÇÃO EXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. Esta Subseção conheceu e proveu o recurso de embargos da reclamante quanto aos temas "BESC. Programa de Incentivo à Demissão Voluntária. Compensação dos Créditos Trabalhistas Reconhecidos em Juízo com a Parcela P2 Constante no Verso do TRCT. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial nº 356 da SbDI-1 deste Tribunal" e "Prescrição. Auxílio-alimentação. Natureza Salarial. Incidência na Base de Cálculo dos Depósitos do FGTS. Aplicação da Súmula nº 362" e não conheceu dos embargos quanto aos temas remanescentes. Não obstante, constou do dispositivo do acórdão embargado o não conhecimento integral do recurso de embargos. Assim, devem ser providos os embargos de declaração interpostos pelo reclamado e pela reclamante para sanar a contradição existente no acórdão embargado, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração providos . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. MATÉRIA REMANESCENTE. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 362. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Conforme decidido no acórdão embargado, a discussão nos autos é quanto à aplicação da prescrição trintenária ou quinquenal do pedido de incidência do FTGS sobre o auxílio-alimentação pago durante a contratualidade. Entendeu-se, à luz da jurisprudência desta Corte, que não há falar que o FGTS, neste caso, seja parcela acessória do auxílio-alimentação, pois não se trata de reflexos de FGTS incidente sobre parcela deferida em ação, cuja prescrição segue a sorte da parcela principal. Salientou-se que, no caso destes autos, como o auxílio-alimentação foi pago durante a contratualidade, é inaplicável a prescrição de que trata a Súmula n° 206 do TST, a qual alcança somente as pretensões de depósitos do FGTS incidentes sobre parcelas não pagas durante o contrato de trabalho e já alcançadas pela prescrição. Concluiu-se, assim, que incide, no caso, a prescrição trintenária prevista no item II da Súmula nº 362 desta Corte, uma vez que não há falar em acessoriedade entre os depósitos do FGTS em questão e o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação pago durante o contrato de trabalho. Nesse contexto, não se identifica no acórdão embargado, efetivamente, nenhuma omissão a ser sanada, estando intactos os artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração do reclamado e da reclamante para sanar a contradição existente no acórdão embargado, nos termos da fundamentação. Também por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do reclamado quanto à questão remanescente.