TSTAg-Emb-EDCiv-RRAg 20153-65.2018.5.04.0332
Obrigação de fazer: cumprimento do art. 389 da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Obrigação de fazer
- Cumprimento do art. 389 da CLT
- Acórdão da turma que considerou ausente a transcendência da causa
- Dano moral coletivo
- Não cabimento do recurso de embargos
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. 1) AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DO ART. 389 DA CLT. ESPAÇO DE ALEITAMENTO MATERNO PARA EMPREGADAS DAS LOJAS DE SHOPPING CENTER. ACÓRDÃO DA TURMA QUE CONSIDEROU AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. 1.1 - A jurisprudência desta Subseção firmou o entendimento de que, em razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe o recurso de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão da Turma que reconhece a ausência de transcendência da causa debatida no recurso de revista. 1.2 - Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 2) DANO MORAL COLETIVO. ACÓRDÃO DA TURMA QUE, VERIFICANDO A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 353 DO TST. Os embargos apresentados pela ré são incabíveis, nos termos da Súmula 353 do TST, pois visam atacar acórdão de Turma que negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista, por verificar a ausência de pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, não se enquadrando a hipótese em nenhuma das exceções previstas no aludido verbete jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido. 3) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE EMBARGOS AMPARADO APENAS EM VIOLAÇÃO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ART. 894, II, DA CLT. A indicação de violação legal não permite o processamento dos embargos, pois, nos termos do art. 894, II, da CLT, o referido recurso apenas se viabiliza com a demonstração de divergência jurisprudencial no âmbito do TST ou de contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte ou a súmula vinculante do STF. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Mulher; Indenização por Dano Moral Coletivo; Ação Civil Pública