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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0001094-41.2013.5.02.0003

Área de risco: decisão regional em conformidade com a orientação jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 do TST

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL (ÓLEO DIESEL) EM QUANTIDADE SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA NR 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ÁREA DE RISCO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA Cinge-se a controvérsia ao direito do autor à percepção do adicional de periculosidade, na hipótese em que ativava-se em local com dois tanques de diesel com capacidade de 225 litros cada um, não enterrados, dentro da edificação onde laborava a autora. O Regional registrou que, da análise da prova pericial produzida, constatou-se que “o tanque estava localizado na área interna e não estava enterrado, em desacordo com o item 20.17.1 da NR 20”. Por estar a decisão guerreada em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-I do TST, não há que se falar em provimento do agravo interno. Não se constata, ainda, a transcendência política da causa a ensejar o exame do recurso de revista. Também não constato haver, no caso, transcendência jurídica, social, econômica ou qualquer outra relevância para o exame do apelo, nos termos do art. 896-A da CLT. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, quanto ao adicional de periculosidade, não se vislumbra a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 18 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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