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Jurisprudências

TSTRR 1000515-20.2019.5.02.0471

Cerceamento do direito de defesa: não configuração

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Não configuração
  • Adicional de insalubridade
  • Exposição a ruído acima do limite de tolerância sem a devida proteção
  • Exposição a agente químico nocivo sem a devida proteção
  • Adicional de periculosidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo a Corte de origem evidenciado que o autor jamais foi impedido de produzir qualquer prova, mas, ao contrário, teve respondidos todos os quesitos propostos e a impugnação do laudo pericial realizada, não se cogita de cerceamento do direito de defesa. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA SEM A DEVIDA PROTEÇÃO. EXPOSIÇÃO A AGENTE QUÍMICO NOCIVO SEM A DEVIDA PROTEÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez que o Tribunal Regional registrou que o autor recebia os equipamentos individuais de proteção próprios, os utilizava e poderia ser punido caso não o fizesse, não se cogita de labor em condições insalubres sem a devida proteção, como alegado nas razões recursais. Registre-se que, diante da realidade fática descrita no acórdão regional, a verificação dos argumentos do empregado esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, ante a necessidade de reexame da prova dos autos. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM CONDIÇÕES PERIGOSAS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . Infere-se da leitura do trecho do acórdão regional transcrito pela parte que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo que o autor não laborava dentro da área de risco ou próximo a ela e, tampouco, tinha acesso a este local da empresa. Nesse sentir, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST. 2 . No que tange ao seu argumento em relação à alteração da planta do local, vale registrar que o excerto do acórdão regional relativo à questão não foi transcrito pela parte. Nesse passo, ausente o requisito do prequestionamento previsto na Súmula 297 do TST, o apelo não merece trânsito, quanto ao aspecto. 3 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A leitura do trecho do acórdão regional destacado pela parte agravante nada menciona acerca da existência ou não de banco de horas e, tampouco, trata dos controles de frequência. Nesse passo, a verificação da insurgência do autor contra eventuais irregularidades do banco de horas ajustado e dos cartões de ponto esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, ante a necessidade de reexame da prova dos autos. Inviável, portanto, a aferição da alegada ofensa aos preceitos de lei e da Constituição Federal indicados, contrariedade aos verbetes sumulares suscitados ou divergência com os arestos transcritos. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Ante a possível violação do art. 5º, XXXV, e LXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista, no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e provido . II –RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. SÚMULA 429 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Reconhece-se a transcendência política do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Nos termos da Súmula 429 do TST, " considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários". Estando a decisão regional posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 429/TST e provido . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TEMAS CONEXOS. JULGAMENTO EM CONJUNTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2 . A jurisprudência desta Casa está posta no sentido de que, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Estando a decisão regional posta em sentido diverso, comporta reforma. 3 . Por outra face, como corolário do deferimento dos benefícios da justiça gratuita e em homenagem à teoria da causa madura (matéria exclusivamente de direito), a decisão merece reparos quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, para se adequar à jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, em ambos os temas, provido quanto à assistência judiciária gratuita e parcialmente provido quanto aos honorários advocatícios de sucumbência . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto à assistência judiciária gratuita; II) conhecer do recurso de revista quanto ao "tempo à disposição do empregador", por contrariedade à Súmula 429 desta Corte e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a empresa ao pagamento das horas extras decorrentes do deslocamento da portaria até o local de trabalho, quando superior a 10 minutos diários, com os respectivos reflexos legais, tudo nos limites da petição inicial e conforme se apurar em liquidação de sentença; quanto à "assistência judiciária gratuita", por violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão regional, conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita e quanto aos "honorários advocatícios de sucumbência", por violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal e, em homenagem à teoria da causa madura (matéria exclusivamente de direito) e em observância à jurisprudência vinculante do STF, dar-lhe parcial provimento para, mantendo a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedar a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, neste ou em outro processo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação da superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Cerceamento de Defesa

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