TSTEDCiv-EDCiv-RR 607-65.2019.5.05.0492
Astreintes: detalhamento
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Astreintes
- Detalhamento
- Características da multa
- Silêncio eloquente
- O silêncio, aqui, é eloquente
- Também aqui o silêncio é eloquente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASTREINTES. DETALHAMENTO. CARACTERÍSTICAS DA MULTA. SILÊNCIO ELOQUENTE. 1. O embargante sustenta omissão quanto a fixação do termo "a quo" para cumprimento da obrigação e se existe valor máximo para a penalidade arbitrada. 2. Em se tratando de obrigação de não fazer, o comando decisório surte efeito a partir do trânsito em julgado, salvo se expressamente fixado outro marco temporal. O silêncio, aqui, é eloquente. 3. Por outro lado, exatamente porque se trata de astreintes com natureza inibitória e tendo a multa sido prevista por infração, não cabe fixação de valor máximo (o que faria sentido em se tratando de multa diária). Também aqui o silêncio é eloquente. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Astreintes; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)