TSTAg-AIRR 0001291-35.2024.5.13.0025
Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade: erro grosseiro
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
- Erro grosseiro
- Julgados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM GRAU DE RECURSO ORDINÁRIO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INCABÍVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O recurso cabível contra decisão monocrática proferida por Relator é o agravo interno, nos termos dos artigos 1.021 do CPC/15. No caso, em face da decisão monocrática, mediante a qual foi negado seguimento ao recurso ordinário, por deserção, a parte interpôs recurso de revista. Dessa forma, percebe-se que a medida escolhida não se encontra de acordo com o princípio da adequação dos recursos consagrado no sistema recursal de direito processual civil e trabalhista brasileiro. Consequentemente, em razão do erro grosseiro, não se afigura possível aplicação do princípio da fungibilidade, que pressupõe fundada dúvida acerca do recurso cabível, restando preclusa a análise da matéria de fundo debatida no recurso. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Julgados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator