TSTAg-AIRR 0000709-65.2022.5.17.0131
Intempestividade do agravo de petição: multa por embargos de declaração protelatórios
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo de petição
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora