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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0032100-89.2003.5.02.0044

Prescrição intercorrente: indicação da íntegra do acórdão regional, e apenas no início das razões recursais

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INDICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO REGIONAL, E APENAS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, o conhecimento do recurso de revista da parte encontra óbice do art. 896, §1º-A, incisos I e III, da CLT, na medida em que houve a indicação na íntegra e apenas no início das razões recursais dos trechos do acórdão regional. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema ¿prescrição intercorrente¿ e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 7 de outubro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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