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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0000989-49.2024.5.06.0009

Responsabilidade subsidiária: tomador de serviços

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador de serviços
  • Ente privado
  • Auxílio-alimentação
  • Diferenças

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – TOMADOR DE SERVIÇOS – ENTE PRIVADO – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – DIFERENÇAS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Consoante assinalado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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