TSTAIRR-AIRR 12456-51.2016.5.15.0010
Execução: crédito do reclamante
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Crédito do reclamante
- Responsabilidade solidária
- Ordem de preferência dos devedores
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CRÉDITO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ORDEM DE PREFERÊNCIA DOS DEVEDORES. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional determinou o redirecionamento da execução contra a ora recorrente diante da sua responsabilidade solidária pelo cumprimento das obrigações contratuais devidas ao exequente, asseverando que a habilitação dos créditos no Juízo Falimentar traria mora à solução do conflito e que a execução se processa no interesse do credor. Com efeito, evidenciada a responsabilidade solidária das executadas, não há falar em direito de preferência ou benefício de ordem, a teor do artigo 275 do CC. Não se divisa, portanto, ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico