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Jurisprudências

TSTAIRR 0000820-96.2022.5.12.0031

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de admissibilidade regional

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NA DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE DISCUTE MATÉRIA AFETA AO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS, ÓBICE NA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de admissibilidade regional. O agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo de instrumento, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja o fato de o recurso de revista ser interposto acerca de matéria que pretende revolver fatos e provas, ao revés do que estabelece a Súmula nº 126 desta Corte. Não se conhece de agravo de instrumento que não ataca específico fundamento da decisão agravada. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento porque desfundamentado. Brasília, 27 de agosto de 2025.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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