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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.695.461

Justiça gratuita: divergência não demonstrada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. ALUGUÉIS ANTES DA PARTILHA. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Não se conhece do agravo interno quanto à Justiça gratuita, pois a revisão demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ).

2. Não se conhece do dissídio por ausência de cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, com aplicação da Súmula 284/STF.

3. O arbitramento de alugueis antes da partilha exige identificação inequívoca da fração ideal, cuja revisão demandaria reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ).

4. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre arbitramento de alugueis antes da partilha (Súmula 568/STJ).

5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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