TSTAg-RRAg 0000614-82.2023.5.06.0009
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
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- Intervalo intrajornada
- Integração do anuênio
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTEGRAÇÃO DO ANUÊNIO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Trata-se de agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista da reclamada, com fundamento no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Verifica-se que a parte não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º, da CLT, porquanto a transcrição do acórdão regional no início das razões do apelo não cumpre a referida finalidade, uma vez que não há demonstração analítica entre os dispositivos apontados como violados e os trechos da decisão destacada no apelo. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 11 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator