TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000376-74.2022.5.11.0101
Intervalo intrajornada: minutos que antecedem e sucedem a jornada
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. SÚMULA N. 126. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 18 de dezembro de 2024. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator