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Jurisprudências

TSTAIRR 1096-80.2021.5.17.0013

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Inciso IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Ausência de interesse recursal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso na vigência da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve, ao arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, transcrever na peça recursal, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, conforme determinação do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT. No caso dos autos, porém, o reclamante não cumpriu ao referido preceito, pois, tendo deixado de opor os embargos de declaração, deixou de transcrever o trecho da petição em que teria pedido a manifestação do Regional, bem como o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, tendo se limitado à indicação do excerto do acórdão do recurso ordinário. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, isentando-o do recolhimento das custas processuais. Assim, constata-se que o benefício deferido atende ao interesse do reclamante, deixando este de justificar a diferença entre o direito pleiteado e o benefício deferido . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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