TSTAg-EDCiv-RR 1000266-44.2022.5.02.0025
Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Alteração contratual lesiva
- Decisão em consonância com a jurisprudência dominante do TST
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO Nº 2316/2016. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação