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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 1000266-44.2022.5.02.0025

Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
  • Alteração contratual lesiva
  • Decisão em consonância com a jurisprudência dominante do TST
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO Nº 2316/2016. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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