TSTAg-AIRR 7-71.2017.5.09.0017
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Licitude da terceirização
- Horas in Itinere
- Salário por Fora - Integração
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 331, IV, DO TST E COM A TESE VINCULANTE DO STF FIRMADA NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Tratando-se de empresa privada, é desnecessária a configuração de culpas in vigilando e in eligendo , cuja análise restringe-se apenas aos entes integrantes da Administração Pública. Assim, é perfeitamente cabível a incidência do entendimento jurisprudencial consolidado no item IV da Súmula 331 do TST e da tese vinculante fixada pelo STF no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, conforme bem decidiu o Regional. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte e com a tese jurídica vinculante do STF, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Salário por Fora - Integração; Honorários Advocatícios; Acordo Tácito / Expresso; Outros Agentes Insalubres; Licitude / Ilicitude da Terceirização