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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 7-71.2017.5.09.0017

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Licitude da terceirização
  • Horas in Itinere
  • Salário por Fora - Integração
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 331, IV, DO TST E COM A TESE VINCULANTE DO STF FIRMADA NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Tratando-se de empresa privada, é desnecessária a configuração de culpas in vigilando e in eligendo , cuja análise restringe-se apenas aos entes integrantes da Administração Pública. Assim, é perfeitamente cabível a incidência do entendimento jurisprudencial consolidado no item IV da Súmula 331 do TST e da tese vinculante fixada pelo STF no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, conforme bem decidiu o Regional. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte e com a tese jurídica vinculante do STF, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Salário por Fora - Integração; Honorários Advocatícios; Acordo Tácito / Expresso; Outros Agentes Insalubres; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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