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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001625-37.2023.5.02.0205

Negativa de prestação jurisdicional: inobservância do artigo 896, §1.º-a, IV da lei consolidada

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Inobservância do artigo 896, §1.º-a, IV da lei consolidada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1.º-A, IV DA LEI CONSOLIDADA. DESPROVIMENTO. Não há como reformar a decisão agravada quando a parte não cumpre o disposto no artigo 896, §1.º-A, IV da CLT, uma vez que, embora tenha feito remissão aos argumentos trazidos em seus embargos de declaração, não transcreveu especificamente os trechos da referida petição. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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