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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000252-39.2021.5.06.0013

Indenização: depreciação

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DEPRECIAÇÃO. USO DE VEÍCULO DO TRABALHADOR PARA O SERVIÇO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 17 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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