Jurisprudências
TSTEDCiv-RR 0000252-39.2021.5.06.0013
Indenização: depreciação
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização
- Depreciação
- Uso de veículo do trabalhador para o serviço
- Omissão não verificada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DEPRECIAÇÃO. USO DE VEÍCULO DO TRABALHADOR PARA O SERVIÇO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 17 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator