TSTEDCiv-Ag-AIRR 272-55.2020.5.12.0059
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Matéria pacificada, transcendência
- Não reconhecimento
- Omissão inexistente i
- Efeitos da revelia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA PACIFICADA, TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, foi decidido que a parte não demonstrou a transcendência porque o Tribunal Regional decidiu a respeito da matéria "responsabilidade subsidiária" em conformidade com a Súmula nº 331, IV. Vê-se, pois, que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente. 2. EFEITOS DA REVELIA. OMISSÃO EXISTENTE. I. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, para sanar o vício, sem, contudo, imprimir efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, os acolher parcialmente, para sanar omissão, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação; Confissão