Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ROT 0000067-40.2024.5.13.0000

Sindicato: substituto processual

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Sindicato
  • Substituto processual
  • Sentença homologatória de acordo
  • Quitação geral do contrato de trabalho
  • Ausência de autorização do substituído
  • Vício de consentimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO SUBSTITUÍDO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.