TSTAg-AIRR 12079-30.2019.5.15.0025
Famesp: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Famesp
- Natureza jurídica
- Dispensa sem motivação
- Reintegração
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FAMESP – NATUREZA JURÍDICA – DISPENSA SEM MOTIVAÇÃO – REINTEGRAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional