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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12079-30.2019.5.15.0025

Famesp: natureza jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Famesp
  • Natureza jurídica
  • Dispensa sem motivação
  • Reintegração
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FAMESP – NATUREZA JURÍDICA – DISPENSA SEM MOTIVAÇÃO – REINTEGRAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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