TSTRR 11654-59.2016.5.03.0019
Análise conjunta: preliminar de incompetência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Preliminar de incompetência da justiça do trabalho
- Honorários advocatícios
- Preclusão
- Contribuição sindical patronal
- Empresa optante pelo simples nacional
Ementa
RECURSOS DE REVISTA DA FECOMÉRCIO (2ª RÉ) E DA UNIÃO (5ª RÉ). ANÁLISE CONJUNTA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus do recorrente impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu os recursos de revista quanto ao tema "honorários advocatícios" e quanto à preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho (arguida pela União), e as recorrentes deixaram de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recursos de revista não conhecidos. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. ISENÇÃO. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas do pagamento da contribuição sindical patronal, nos termos do artigo 13, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4033-DF. Destarte, ao manter a sentença que reconhecera a inexigibilidade da contribuição sindical patronal da empresa autora, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Recursos de revista não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos recursos de revista.
Indexação
Contribuição Sindical; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários na Justiça do Trabalho