TSTAIRR-Ag-AIRR 383-04.2013.5.02.0434
Incide, na espécie, do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT
- Direito do Trabalho
- Incide, na espécie, do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
AGRAVODEINSTRUMENTOEMRECURSODEREVISTAINTERPOSTOPELORECLAMANTE.EXECUÇÃO.PENHORA.PENSÃO.INOBSERVÂNCIADOSPRESSUPOSTOSRECURSAISPREVISTOSNOART.896,§1º-A,IeIII,DACLT. A parte recorrente, em seu recurso de revista transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Incide, na espécie, do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não tendo a parte recorrente indicado, de forma específica, todos os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, abrangendo, assim, todos os fundamentos do Tribunal Regional, e, por consequência, não tendo procedido ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, resta evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos