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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 383-04.2013.5.02.0434

Incide, na espécie, do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Incide, na espécie, do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT
  • Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

Ementa

AGRAVODEINSTRUMENTOEMRECURSODEREVISTAINTERPOSTOPELORECLAMANTE.EXECUÇÃO.PENHORA.PENSÃO.INOBSERVÂNCIADOSPRESSUPOSTOSRECURSAISPREVISTOSNOART.896,§1º-A,IeIII,DACLT. A parte recorrente, em seu recurso de revista transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Incide, na espécie, do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não tendo a parte recorrente indicado, de forma específica, todos os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, abrangendo, assim, todos os fundamentos do Tribunal Regional, e, por consequência, não tendo procedido ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, resta evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

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