TSTEDCiv-Ag-ARR 1104-89.2014.5.09.0671
Julgamento extra petita: tempo de espera
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Tempo de espera
- Inclusão na jornada laboral do motorista
- Omissão no primeiro juízo de admissibilidade
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- IN 40/2016
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TEMPO DE ESPERA. INCLUSÃO NA JORNADA LABORAL DO MOTORISTA. OMISSÃO NO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016. VÍCIOS INESTISTENTES. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. O mero inconformismo com as razões de decidir não autoriza o manejo da via processual eleita. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa Convencional