TSTAg-AIRR 43-11.2021.5.12.0011
Indenização por danos morais: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Indenização por danos morais
- Doença ocupacional
- Síndrome do manguito rotador do ombro direito
- Quantum indenizatório
- Concausalidade
- Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONCAUSALIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INOBSERVÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de não ser possível rever, em sede extraordinária, os valores fixados nas instâncias ordinárias, exceto nos casos em que sejam ínfimos ou excessivamente elevados. Ocorre que esse não é o caso dos autos, pois, levando-se em conta as circunstâncias do caso concreto narradas no acórdão regional, especialmente a gravidade da conduta e o caráter inibitório-pedagógico, observa-se que o valor de R$ 6.000,00 (quatro mil reais) fixado para a indenização por danos morais, não demonstra ausência de proporcionalidade ou razoabilidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional