TSTAg-EDCiv-RRAg 294-26.2018.5.09.0073
Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão ora agravada adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados na decisão de admissibilidade do recurso de revista. Contudo, a agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos norteadores da decisão agravada, nem mesmo de forma sucinta. Sequer delimita os temas objeto de sua insurgência, defendendo o reconhecimento da transcendência da causa e trazendo argumentos genéricos de garantia de acesso à justiça, ampla defesa e contraditório, bem como a obrigatoriedade de fundamentação de todas as decisões judiciais. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Férias; Correção Monetária; Outras Gratificações