TSTAg-AIRR 24-91.2022.5.19.0005
Comissões: vendas parceladas
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Vendas parceladas
- Encargos
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. ENCARGOS. BASE DE CÁLCULO. TEMA 57 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No que concerne às vendas realizadas a prazo, o Juízo a quo asseverou que os encargos decorrentes dessa modalidade de vendas não devem integrar a base de cálculos das comissões devidas em favor do reclamante, por estar pactuado no contrato de trabalho, raciocínio esse que vai ao encontro da jurisprudência sedimentada desta Corte acerca do tema. Com efeito, quanto à base de cálculo das comissões para as vendas realizadas a prazo, o Tribunal Pleno desta Corte, por ocasião do julgamento dos RRAg - 11255-97.2021.5.03.0037 e RRAg - 1001661-54.2023.5.02.0084, firmou o seguinte precedente jurídico: " as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário ". Assim, a decisão prolatada pelo Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula nº 333 do TST . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.