TSTED-RRAg 16-87.2018.5.09.0020
Danos morais: restrição e controle no uso do banheiro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Danos morais
- Restrição e controle no uso do banheiro
- Indenização por Dano Moral
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO E CONTROLE NO USO DO BANHEIRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Na hipótese, esta Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamante, tendo em vista a violação ao art. 186 do Código Civil. Ademais, diante das premissas fáticas delineadas pela Corte de origem, esta Turma concluiu que "Portanto, a redução da remuneração representava, sem dúvida, modalidade de restrição indireta, que não deve subsistir pelas mesmas razões que inspiram a compreensão de que a mencionada pausa atende a necessidades de natureza fisiológica e muitas vezes incontornáveis." Não caracterizada a omissão apontada no sentido de que o acórdão embargado contraria a Súmula nº 126 do TST. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios