TSTAIRR 100053-40.2016.5.01.0045
Duração da jornada: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Duração da jornada
- Intervalo intrajornada
- Horas extras
- Justa causa
- Abandono de emprego
- Verbas rescisórias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DURAÇÃO DA JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se divisa, in casu , violação das regras de distribuição do ônus da prova, mormente porque a questão foi equacionada a partir da valoração dos elementos probatórios documentais e testemunhais existentes nos auto. 2. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, o Regional consigna que os elementos fático-probatórios insertos nos autos foram suficientes para formar sua convicção. Acrescento, ainda, que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato alegado por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias