STJAREsp 2.479.323
Publicação: imprensa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Penal
- Direito Civil
- Publicação
- Imprensa
- Fotografia
- Ausência de autorização
- Atribuição de crime à autora/recorrida
- Liberdade de imprensa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PUBLICAÇÃO. IMPRENSA. DIREITO DE IMAGEM. FOTOGRAFIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE CRIME À AUTORA/RECORRIDA. LIBERDADE DE IMPRENSA. ABUSO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Corte local, soberana na análise dos elementos informativos coligidos aos autos durante a instrução processual, concluiu pela ilicitude da conduta da emissora, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais.
2. A pretensão de afastar o reconhecimento de abuso no exercício da liberdade de expressão e da consequente condenação por dano moral demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica sua análise também pela alínea "c".
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.